PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 2249944-94.2016.8.26.0000Processo 0021421-38.2003.8.26.0100 Câmara de Direito Privado TJart. 139art. 5º
Remetido ao DJE Relação: 0430/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 151 e segs.: Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.Nesse sentido tem entendido nossos Tribunais também em relação ao pedido de bloqueio de cartão de crédito. Confira-se:Cumprimento de sentença - Pretensão de bloqueio de cartões de crédito dos agravados - Inadmissibilidade - Medidas coercitivas introduzidas pelo art. 139, IV, do NCPC, que não podem ser aplicadas em desconformidade com os valores constitucionais e legais, mormente o princípio da dignidade humana. -. Caso, ademais, em que a medida pleiteada não acarretaria a satisfação do crédito. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2249944-94.2016.8.26.0000 - Rel. Augusto Rezende - 25.05.2017 - 1ª Câmara de Direito Privado TJ/SP).Assim, em atenção aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade, indefiro o pedido de suspensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito dos executados.Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. Advogados(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP)