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Remetido ao DJE Relação: 0435/2017 Teor do ato: Vistos.1. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 1208/1211, que determinou que os honorários periciais deverão ser rateados por ambas as partes.2. Fls. 1212/1214. Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários periciais apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Natasha Carolina Camargo de Almeida Rizzo (OAB 284899/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP)