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Processo 0122523-30.2008.8.26.0100 artigo 854
Remetido ao DJE Relação: 0438/2017 Teor do ato: Vistos.O feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais), cadastre-se o respectivo incidente.Fls. 610/612: cuida-se de embargos de declaração opostos pelos executados, com manifestação do exequente (fls. 615/617).DESACOLHO os embargos de declaração de opostos pelos executados, não há contradição tal como alegado. As questões relevantes já foram apreciadas na decisão embargada.No mais, defiro o pedido de fls. 604/605 e procedo ao bloqueio "on line" de valores por meio do sistema BacenJud, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. Tornem os autos em três dias para aferição da medida. Intime-se. Advogados(s): Antonio Carlos Meccia (OAB 21618/SP), Caetano Marcondes Machado Moruzzi (OAB 216342/SP), Sonia Regina Laurentiff Rodrigues (OAB 79357/SP)