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Remetido ao DJE Relação: 0438/2017 Teor do ato: Vistos.Conheço dos embargos de declaração de fls. 772/788 e de fls.789/796, opostos contra a decisão de fls. 768, porquanto tempestivos.Todavia, nego-lhes provimento, pois ausentes requisitos do art.1.022, do Código de Processo Civil, não havendo contradição, omissão ou obscuridade na decisão atacada. Intime-se. Advogados(s): Gabriel José de Orleans E Bragança (OAB 282419/SP), Giovanna Marssari (OAB 311015/SP), Erico da Costa Moreno (OAB 321046/SP)