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Remetido ao DJE Relação: 0440/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 2.877/2.904,4.179/4.181, 4.183/4.187, 4.197/4.198, 4.202/4.203, 4.222/4.223, 4228/4.229. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 4.228/4.229.O instituto autor apresentou cálculo da parte líquida do título exequendo (fls. 2.113/2.829), conferida pela contadoria judicial. Pende de liquidação a parte referente às perdas e danos concedidas aos adquirentes das referidas unidades do Edifício "Palm Springs". A alegação de que não há provas de que os mencionados valores foram quitados não procede, eis que, em se tratando de inequívoca relação de consumo, tal prova caberia ao réu. Outrossim, para melhor análise do pedido de impugnação, junte o impugnante cálculos atualizados dos valores que entende devidos, justifique o cálculo de fls. 2.898, bem como os cálculos alegados a fls. 4.228/4.230, de forma detalhada, em quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Após esse prazo, ato contínuo, manifeste-se a parte autora. Diante do alegado pelo instituto a fls. 4.222/4.223, esclareça o pedido 03, detalhando-o. Após, proceda a zelosa serventia na regularização cadastral das partes, certificando-se, e tornem com todos os volumes para análise da conversão da hipoteca e para eventual homologação dos cálculos da contadoria judicial.Int. Advogados(s): Milton Fernandes Pires (OAB 41993/SP), Sady Folch (OAB 3682/MT), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Ana Lucia Candiotto (OAB 96516/SP), Nelson Alberto Carmona (OAB 92621/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Marcelo Manhaes de Almeida (OAB 90970/SP), Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Flávio Yunes Elias Fraiha (OAB 231380/SP), Thais Carolina Marcello (OAB 210261/SP), Andréa Cristina Ribeiro Botura Zandoná (OAB 180542/SP), Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB 180407/SP), Carlos de Oliveira Silva (OAB 149195/SP), Werner Armstrong de Freitas (OAB 125836/SP), Walmary Teixeira de Freitas (OAB 119782/SP)