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Processo 1074490-74.2017.8.26.0100 art. 700art. 524art. 4art. 523art. 525 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0459/2017 Teor do ato: Vistos.Decorrido o prazo para oposição de embargos à monitória, e não havendo notícia de pagamento, constituo, de pleno direito, como título executivo judicial, nos termos do art. 700, do Código de Processo Civil.Altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença.Apresente os cálculos relativos a seu crédito, em 10 dias, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, computando a taxa de 1% sobre o valor integral da execução, art. 4, III, da Lei Estadual 11.608/03.Após, intime-se em execução, art. 523 do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa do advogado, para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que a continuidade da execução ensejará honorários. Transcorrido sem pagamento voluntário, fica desde logo o executado intimado do prazo de 15 dias a apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP)