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Processo 0012552-88.2017.8.26.0361 Jeferson Moura Caluz da SilvaVidax Teleserviços S/A art. 83Lei nº 11.101/05 20/11/2013
Remetido ao DJE Relação: 0463/2017 Teor do ato: Pedido de Habilitação de Crédito trabalho promovido por Jeferson Moura Caluz da Silva em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 04/12. Devidamente processado, manifestaram-se favoráveis o administrador e a Promotoria de Falências (fls. 15/16 e 23). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado o crédito de Jeferson Moura Caluz da Silva junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$ 8.854.72 (oito mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos) atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso, determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista privilegiado, nos termos do art. 83, inciso, da Lei nº 11.101/05.Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá prosseguindo para as deliberações de praxe.Ciência ao Ministério Público. PRI, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Joel Teixeira de Camargo Junior (OAB 149492/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP)