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Processo 0000915-61.2011.8.26.0132 art. 110
Remetido ao DJE Relação: 0466/2017 Teor do ato: Acolho a substituição da parte falecida pelo seu espólio, representando pelo inventariante, o que fundamento no art. 110, do Código de Processo Civil, fazendo-se as anotações de praxe, inclusive no sistema.No mais, cumpra-se a decisão de fls. 66.- Advogados(s): Leonardo Alacyr Rinaldi Duarte (OAB 171576/SP), Marco César Gussoni (OAB 174343/SP), Gustavo Amato Pissini (OAB 261030/SP), Edilberto Parpinel (OAB 329060/SP)