PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0470/2017 Teor do ato: Vistos.Certifique a serventia se decorreu o prazo para oposição de qualquer recurso em face da decisão de fls. 1062.Em caso positivo, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de imóveis indicando, informando que a decisão não é passível de recurso, havendo transitado em julgado, determinando, ainda, o cancelamento da averbação AV.06, aperfeiçoando-se, dessa forma, o R5, tornado o imóvel apto a alienação.Expeça-se como determinado.Após, tornem cls.Int. Advogados(s): Fernando Carlos Luz Moreira (OAB 102385/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Estermáris Araujo Pereira (OAB 174187/SP), Adriana Ferreira dos Santos (OAB 188051/SP), Rodrigo de Campos Meda (OAB 188393/SP), Giuliano Marcone Souza da Silva (OAB 201803/SP), Elimario da Silva Ramirez (OAB 96530/SP), Alexandre Tiosso Cavalcanti Martins (OAB 270563/SP), Agata Silva Lacerda (OAB 273050/SP)