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Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 o em que foi determinada a constrição. Justamente porque afirma a recuperanda que os bens foram alienados antes da distr 26/10/2017
Remetido ao DJE Relação: 0482/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 14060/14065: A liberação dos veículos deve ser apreciada pelo Juízo em que foi determinada a constrição. Justamente porque afirma a recuperanda que os bens foram alienados antes da distribuição do pedido de recuperação, a questão não comporta tratamento nestes autos.Fls. 14385/14389: Trata-se de questão já decidida nesta instância e objeto de agravo de instrumento, logo, nada a reconsiderar.Fls. 14427/14430: A habilitação/impugnação de crédito por parte de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, deve ser feita por meio do incidente específico, sob pena de não conhecimento.Fls. 14628/14629: Costeira já foi advertida de que sua conduta pode ensejar a aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça. Em que pese o Banco Bradesco insistir que a multa seja aplicada de imediato, pela derradeira vez fica Costeira advertida de que a prática de reiterar pedidos que já são objeto de recurso deverá ser evitada, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça, sendo que, nova manifestação em igual sentido a partir da publicação desta decisão será como tal considerada.Houve a publicação do edital com o quadro de credores, fls. 14390/14403 e do aviso de recebimento do plano de recuperação fls. 14404, conforme certidão da Serventia de fls. 14675, com remessa a imprensa oficial em 26/10/2017.A decisão de fls. 13680/13682 fixou o prazo de trinta dias para manifestação de eventuais objeções ao plano de recuperação, a contar da publicação do edital de aviso aos credores, logo, indefiro o pedido de fls. 14640/14641 formulado por Costeira e de fls. 14680, formulado pelo administrador judicial, quanto a designação de assembleia de credores. Deverá ser aguardado o decurso do prazo concedido no edital para, apenas então, fornecer as datas para a realização da assembleia. Deverá observar, ainda, que se trata de prazo processual.Foi apresentada objeção ao plano de recuperação judicial por parte de INVISTA CRÉDITO E INVESTIMENTO S.A., fls. 14407. Ocorre que, às fls. 14684/14685 consta informação de que o crédito teria sido cedido a Fundo Invista Fornecedores MB, assim, esclareça tal credor se persiste o interesse na objeção apresentada pelo cedente.Fls. 1501 - Objeção ao plano de recuperação judicial apresentada por Banco Safra: Aguarde-se o decurso do prazo do edital e a realização da Assembleia Geral de Credores.Fls. 14782 - Manifestação de Companhia Energética de Pernambuco quanto a não ser credor de Costeira. Ciência ao administrador judicial para que retire tal credor do quadro de credores, caso tenha sido incluído.Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinícius Sanches (OAB 38007/PR), CAMILA MIRANDA DE FIGUEIREDO (OAB 11185/PA), ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 18740/PA), Felipe Andrés Roman Camargos de Souza (OAB 390182/SP), Sandra Ap de Melo Ferreira (OAB 393076/SP), Eric Rodrigues Moret (OAB 30277/PR), DOUGLAS WILLYAN MARTINS (OAB 47560/PR), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), LEONARDO CAETANO PEREIRA (OAB 116978/MG), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), FERNANDO AGAPITO DE ALMEIDA (OAB 37537/PR), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), Alysson Wagner Brito Ferreira (OAB 13840/AL), Phellipe Gomes de França (OAB 12579/AL), Lazaro Adelmo Mendonça (OAB 30463/GO), Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Sérgio Leonel (OAB 166262/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), José Carlos Homero (OAB 188495/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Vanilda de Fatima Gonzaga (OAB 99710/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP), Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB 208672/SP)