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Processo 1031906-08.2017.8.26.0224 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0487/2017 Teor do ato: Reporto-me às fls. 81 e 99, reiterando os fundamentos da decisão citada: "Regularize o interessado os embargos. O valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, o recolhimento das custas iniciais."Aguarde-se no prazo improrrogável de cinco dias úteis, sob pena de extinção sem resolução de mérito (art. 485, I c/c IV, do CPC), independentemente de nova intimação..Intimem-se. Advogados(s): Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236578/SP), Ricardo Correa da Cruz (OAB 247854/SP), Sidney Batista Mendes (OAB 282250/SP)