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Remetido ao DJE Relação: 0504/2017 Teor do ato: Vistos. Determino que a petição de fls. 383/387 seja tornada sem efeito, pois trata-se de mera repetição da petição de fls. 376/380.Reitero decisão de fl. 381.Int. Advogados(s): Flavia Mansur Murad Schaal (OAB 138057/SP), Thiago Boscoli Ferreira (OAB 230421/SP), Jose Mauro de Oliveira Junior (OAB 247200/SP), Marcelo Funck Lo Sardo (OAB 69504/SP)