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Remetido ao DJE Relação: 0531/2017 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o r. Despacho de fl. 41 dos autos em apenso, prosseguindo-se estes para que haja julgamento conjunto.Verifico que dos autos não consta certidão do distribuidor comprovando a inexistência de ações possessórias em nome dos antecessores.Expeça-se carta para intimação de Aparecida de Lourdes Palmiro de Souza Araújo por si e pelo espólio de Moacir de Souza Araújo para que regularize sua representação processual.Int. Advogados(s): Moacyr de Souza Araujo (OAB 126223/SP), Michele Sasaki (OAB 213561/SP)