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Processo 0403263-60.1993.8.26.0053Processo 1034303-68.2017.8.26.0053 art. 716 do CPC 14/04/2014
Remetido ao DJE Relação: 0562/2017 Teor do ato: Vistos.1. Trata-se de incidente processual restaurado em que se pleitea o recebimento de expurgos inflacionários, em decorrência da Ação Civil Pública de Nº 0403263-60.1993.8.26.0053, em que são partes Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC e Banco do Brasil S. A.. Os autos foram restaurados, conforme acordado com Dra. Cláudia de Moraes Pontes Almeida, do departamento jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC, OAB 261.291/SP, o que vem sendo feito com os demais processos na mesma situação em decorrência de problemas técnicos do sistema SAJ, eis que aos autos digitais não era possível ter acesso, tendo, inclusive, os autos físicos sido extraviados. 2. A restauração se deu nos termos do Comunicado CG nº 402/2014 - Processo 2012/95991 - "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Capital e Interior, que a classe 291 - Restauração de Autos, competência criminal, bem como a classe 46 - Restauração de Autos, competência cível, não estão configuradas para apontamento nas certidões de distribuição. Assim, o processo original extraviado deverá ser mantido ativo no sistema, observando-se as seguintes orientações: 1 - Extraviado o processo, providenciar a restauração, a partir da petição da parte interessada, ou da representação da serventia, que deverá ser distribuída por dependência e com numeração própria, utilizando-se a classe "Restauração de Autos" (classe de código 46 para a área cível e classe de código 291 para área criminal), indicando o assunto correspondente ao processo extraviado. 2 - Lançar no sistema informatizado, no processo extraviado, a movimentação "Código 60989 - Iniciada a Restauração de Autos". Anotar no local destinado ao complemento dessa movimentação, o número do processo de restauração. 3 - Julgada a Restauração (art. 716 do CPC), lançar no sistema informatizado, no processo extraviado, a movimentação específica "Código 61519 - Cópia do Julgamento da Restauração de Autos". Anotar no local destinado ao complemento dessa movimentação, o teor da sentença de restauração. 4 - A partir do julgamento da Restauração, todas as movimentações e atos subsequentes serão lançados no sistema informatizado, no processo extraviado. 5 - Nos autos físicos da restauração será adicionada nova capa, com a etiqueta do processo extraviado, anotando-se "PROCESSO RESTAURADO". 6 - Com os procedimentos acima, as movimentações, decisões e eventos lançados no sistema do processo original, antes do extravio, não serão perdidos e não precisarão ser reaplicados para os autos da Restauração. 7 - O processo extraviado deverá receber anotação de baixa, somente após a sua efetiva extinção. 8 - O processo da restauração, considerando os itens 3/6, deverá receber anotação de baixa (no sistema), após o trânsito em julgado do julgamento da restauração (art. 716 do CPC) (item 3). (08, 10 e 14/04/2014)" .3. Portanto, intime-se o Banco do Brasil para contestar o pedido de restauração no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder. Int. Advogados(s): Cynthia Maria de Oliveira Sancevero (OAB 165613/SP), Claudia de Moraes Pontes Almeida (OAB 261291/SP), Paula S.Thiago Boabaid (OAB 17976/SC)