PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0579/2017 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de liberação do bem garantidor da execução, uma vez que se trata de execução de título extrajudicial, em que a parte consta como sacador do título em discussão.Manifeste-se o exequente sobre os embargos.Após, faça-se nova conclusão, para prolação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP)