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Processo 0007782-70.2012.8.26.0347 artigo 854, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0580/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 187/188:- Ciente.Compulsando os autos verifiquei que após a concretização da penhora on line a parte executada não foi intimada à respeito.Assim, determino, sejam publicadas conjuntamente com esta determinação os despachos proferidos às fls. 153 e 162, para o fim de intimar a parte executada a respeito da penhora dos ativos financeiros, tudo nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC.Decurso o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo de Souza (OAB 104182/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Anna Carolina Gomes Caetano Mazzutti de Souza (OAB 174715/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP)