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Remetido ao DJE Relação: 0584/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando ser Massa falida, excepcionalmente DEFIRO o recolhimento das custas em momento oportuno. Cumpra-se decisão de fls. 418.Intime-se. Advogados(s): Edson de Moura (OAB 158176/SP), Denis de Souza Freitas (OAB 220521/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Mario Celso Carneiro Braga (OAB 333986/SP)