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Remetido ao DJE Relação: 0603/2017 Teor do ato: Vistos.1. Providencie a Serventia a versão final do edital de fls. 1075, afixando-o no átrio do Fórum e publicando no Órgão Oficial, após o recolhimento da respectiva taxa às expensas do expropriante, intimando-o, ainda, para que comprove a publicação do edital na imprensa local, por 03 (três) vezes, com o intervalo e prazo de 10 (dez) dias.2. Confeccione-se precatória citatória de Cláudio Novais, conforme determinado a fls. 1.073, item 8, incumbindo ao expropriante a impressão, instrução com as peças e custas necessárias e comprovação nos autos do seu encaminhamento nos 10 dias subsequentes. O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br.3. Fls. 1080/1084: Ciência as partes, facultada a manifestação em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do CPC).4. Nos termos da decisão de f. 728/730, defiro a inclusão dos possuidores no polo passivo da ação: -Paulo Cid de Carvalho (fls. 1085 e seguintes).-Simão Ribeiro do Prado e Maria Silvana dos Santos Prado (fls. 1116 e seguintes).-Jennefer Augusto dos Reis (fls. 1206 e seguintes).- Maria de Fátima de Faria (fls. 1259 e seguintes).- Antonio Paulo de Faria e Mariana da Conceição Avelino Faria (fls. 1331)-Joel de Oliveira Campos, Kelly Cristian dos Santos de Oliveira Campos, Maria Benedita Campos Alvarenga, Daniel Miranda de Alvarenga, Sérgio de Oliveira Campos, Sara Fomes Ribeiro de Oliveira Campos e Ernesto de Oliveira Campos (fls. 1390 e seguintes).5. À míngua de prova suficiente de sua condição de hipossuficiência, determino que os possuidores Paulo, Simão, Maria Silvana, Jennefer, Antonio Paulo e Mariana, no prazo de 15 (quinze) dias, traga forte e robusta comprovação de sua condição carente, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.Sem prejuízo de outros, como forte comprovação entende-se:a) cópia do extrato bancário dos três últimos meses;b) cópia dos três últimos contracheques e;c) cópias das três últimas declarações de imposto de renda.5. Fls. 1306/1321 Digam as partes sobre o laudo prévio de avaliação, no importe de R$1.430.000,006. Fls. 1324/1330: Defiro a expedição de mandado de levantamento do importe depositado a fls. 612 e 1.388 e em favor do perito Thales do Valle Dutra. Providencie a Serventia o necessário.7. Fls. 1386: Defiro. Expedição de mandado de imissão na posse.Intime(m)-se. Advogados(s): Benedito Roberto Guimarães (OAB 232396/SP), Gustavo Fernando Alves (OAB 325608/SP), Sabrina Pereira Rangel (OAB 270960/SP), Adriana Lucia Gomes Alves (OAB 263309/SP), Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB 71912/SP), Henrique Manoel Alves (OAB 242486/SP), Almir Jose Alves (OAB 129413/SP), Linduarte Siqueira Borges (OAB 224442/SP), Anderson Ribeiro Marques da Silva (OAB 220167/SP), Laisa Arruda Mandu (OAB 184401/SP), Gláucia Regina Trindade (OAB 182331/SP), Antonio Silvestre de Moraes (OAB 175588/SP), Rodrigo César Vieira Guimarães (OAB 172960/SP)