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Remetido ao DJE Relação: 0611/2017 Teor do ato: Fls. 74. Defiro o prazo de 15 dias para que o exequente cumpra a decisão de fls. 71.Contudo, em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo, ficando o credor, desde já, ciente do prazo prescricional.Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP)