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Processo 1000866-17.2017.8.26.0512 o por peticionamento eletrônico. No ato do cumprimento do mandadoartigo 335art. 9º, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0630/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando-se que a ocupação irregular já existe desde 2014, por ora, indefiro a liminar de reintegração de posse. Tendo em vista o grande número de réus, sequer identificados na inicial, que menciona a existência de vinte famílias morando na área em questão, deixo de designar audiência de conciliação.Cite(m)-se o réu identificado e todos os demais ocupantes da área indicada na petição inicial, por mandado, para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335, do CPC), contados da juntada do mandado aos autos, apresentem contestação, valendo a citação para todos os demais atos e termos do processo, até final decisão, sob pena de revelia e de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. ADVERTÊNCIAS: 1. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. 2. Petições, procurações, documentos e quaisquer manifestações devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. No ato do cumprimento do mandado, deverá o Oficial de Justiça identificar e qualificar todos os ocupantes citados, verificar e descrever a situação da área em questão, indicando o número de casas existentes e a presença de indícios de dano ambiental (desmatamento, esgoto a céu aberto, depósito de lixo etc). Em que pese a manifestação do Ministério Público de fls. 157, o documento de fls. 96/98 demonstra que o órgão instaurou inquérito civil para apurar ocupação irregular da área em questão. Assim, abra-se nova vista ao MP para que intervenha no feito, devendo informar o andamento do inquérito civil em questão, juntando os documentos pertinentes. Oficie-se ao Município para que informe se foi feito o cadastramento das pessoas que ocupam a área e se foram adotadas providências para retira-las do local. Intime-se. Advogados(s): Denise Cristina Ribeira (OAB 285610/SP)