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Processo 1010273-21.2017.8.26.0068 Antonio Carlos Fernandes o sumário de cogniçãos dos exequentes
Remetido ao DJE Relação: 0700/2017 Teor do ato: Decisão:Teor do ato: Vistos.Considerando a verossimilhança das narrativa constante da exordial, que vem instruída com vasta documentação capaz de demonstrar ao menos neste juízo sumário de cognição, que há forte indícios de que os títulos executados (contratos e termo de confissão de dívida) não são certos e exigíveis, como demonstrado pelos documentos de fls. 33/108 (laudo pericial atestando que a executada não assinou os instrumentos) e fls. 526/537 (sentença anulando uma dos contratos executados), recebo estes embargos com efeito suspensivo, determinando a imediata paralisação dos atos constritivo já determinado no feito executivo nº 1017664-95.2015. Certifique-se imediatamente os efeitos desta decisão nos autos da execução.Cite-se.Intime-se.(republicada para constar o nome dos advogados dos exequentes). Advogados(s): Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Tatiana Amar Kauffmann (OAB 356856/SP)