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Remetido ao DJE Relação: 0741/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 234: Rejeito os embargos de declaração, eis que manifestou mera insurgência com o entendimento esposado na sentença, cujo inconformismo deve se dar pela via recursal própria, dado o nítido caráter infringente do julgado.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Costa de Souza (OAB 226685/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Carolina Fernandes Caldari (OAB 290741/SP), Gedson Luís de Camargo (OAB 364491/SP)