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Processo 0056229-24.2016.8.26.0000Processo 1033521-61.2017.8.26.0053 artigo 982 10/02/2017
Remetido ao DJE Relação: 0947/2017 Teor do ato: Vistos. 1 - A Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (processo nº 0056229-24.2016.8.26.0000), no dia 10/02/2017, com o propósito de uniformizar o entendimento sobre a inclusão do Prêmio de Incentivo no cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte. 2 Com isto, ficaram suspensos os processos pendentes que tramitam neste Estado, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino que este feito permaneça em cartório até a solução do incidente, ou o decurso de um ano, contado da referida admissão, ressalvada nesta última hipótese, a existência de despacho fundamentado do Í. Relator.Intime-se. Advogados(s): Marcela Mercante Nekatschalow (OAB 106590/SP), Claudete Camilio Ramalho Andrade (OAB 234969/SP)