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Processo 0001589-66.2012.8.26.0629 artigo 1023
Remetido ao DJE Relação: 0997/2017 Teor do ato: Vistos.Proferida a sentença de fls. 1962/1967, a empresa autora opôs embargos de declaração (fls. 1997/2008) e o credor Banco Bradesco ( 2010/2011).Os embargantes alegam que a sentença apresentou contradições.Os embargos de declaração foram interpostos no prazo previsto no artigo 1023 do Código de Processo Civil de 2015.Os demais interessados foram intimados acerca dos embargos, havendo manifestações às fls. 2021/2024 e 2028.É o relatório.Fundamento e DECIDO.Em face de sua tempestividade, os embargos merecem ser regularmente recebidos e conhecidos.No entanto, deixo de dar-lhes provimento, na medida em que não existe na decisão exarada qualquer omissão, contradição e osbcuridade que pudesse ensejar a sua declaração.A empresa autora/embargante, em suma, afirma que a sentença foi contraditória pois em sua fundamentação discorreu sobre os créditos dos credores quirografários que deixaram de receber por não terem fornecido seus dados bancários e ao final determinou a criação de conta bancária (escrow account) para a garantia do pagamento dos referidos créditos quirografários (vencidos no decorrer dos dois anos de fiscalização judicial e que ainda não foram pagos).Ocorre que não há qualquer contradição entre a referida fundamentação e a determinação 2 de fls. 1967, uma vez que a argumentação tecida nos fundamentos da sentença tem o condão de demonstrar que o Plano Judicial foi cumprido e os não pagamentos se deram por questões alheias à Recuperanda, contudo, o fato do Plano ter sido cumprido, não exime a empresa autora/embargante de providenciar meios de adimplir os credores abarcados pela Recuperação Judicial.No que tange ao embargos de declaração apresentados pelo credor Banco Bradesco, tem-se que este busca o pagamento ou a comprovação do pagamento da parcela de 2016, situação que não acarreta qualquer contradição na sentença atacada, que inclusive prevê a possibilidade dos credores, eventualmente, efetuar as cobranças individuais a fim de garantir seus direitos.Na verdade, da análise dos recursos em tela, tem-se que os embargos de declaração revelam irresignação com o resultado da decisão. Porém, os embargos de declaração não consubstanciam o remédio recursal adequado para o atendimento de insatisfação.Ante o exposto, NEGO provimento aos embargos de declaração, mantendo na íntegra a sentença.Intimem-se. Advogados(s): Renata Ribeiro Batelli Ladeira (OAB 262540/SP), Moises Etchebehere Junior (OAB 253705/SP), Antonio Osmar Monteiro Surian (OAB 26439/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Jose Joao Demarchi (OAB 67098/SP), Jose Antonio Rosa da Silva (OAB 81347/SP), Celia Mieko Ono Badaro (OAB 97807/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso (OAB 259553/SP), Carolina Mansur da Cunha de Grandis (OAB 248444/SP), Jonathan Camilo Saragossa (OAB 256967/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Jose Antonio da Silva Neto (OAB 291866/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Paulo Andre de Moura Viotto (OAB 318777/SP), Carlos Henrique de Mello Santos (OAB 320412/SP), Rafael Bicca Machado (OAB 354406/SP), Gabriela Mendes Martins de Souza (OAB 358725/SP), Gustavo Rossetto Mendes Batista (OAB 361043/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Marcos Roberto Forlevezi Santarem (OAB 110589/SP), Jorge Pereira Vaz Junior (OAB 119526/SP), Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Raquel Ana Augusta Pizzol (OAB 145108/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Ricardo Canale Gandelin (OAB 240668/SP), Luciano Benetti Timm (OAB 170628/SP), Renato Rossi Vidal (OAB 173507/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), Daniela Cardoso Menegassi (OAB 185618/SP), Eliana Flora dos Reis (OAB 187679/SP), Karina Maria Reis Guimarães Etchebehere (OAB 206102/SP), Josiane Elsie Bettini (OAB 223090/SP), Rafael Corrêa de Mello (OAB 226007/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)