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Remetido ao DJE Relação: 2106/2016 Teor do ato: Execução nº 1003/10V I S T O S.Fls. 607/608: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e dou-lhes parcial provimento por haver de fato na r. sentença embargada contradição. Considerando que o Agravo de Instrumento nº. 0103509-64.2011.8.26.0000 ainda não transitou em julgado, torno sem efeito a sentença de fl. 592, no tocante à extinção do OPV nº. 67/10. Quanto aos demais pontos alegados pela embargante, reporto-me à decisão de fl. 603.Int. Advogados(s): Fabio Ribeiro Credidio (OAB 147800/SP), Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB 20765/SP), Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB 259681/SP), Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB 329156/SP)