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Processo 1009917-32.2014.8.26.0100 Dr. Daniel Carnio CostaDaltro de Campos Borges Filhos Júlia Perocco PazettiSergio Mourão Correa LimaMarcelo Uriel KairallaVara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central CívelComarca de SÃO PAULO 10/05/2017
Termo de Audiência Expedido Ao 1º de fevereiro de 2017 às 14:30 h, na sala de audiências da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Dr. Daniel Carnio Costa, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de gestão democrática. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o representante do Ministério Público, Dr. Eronides Aparecido Rodrigues, a Administradora Judicial, representada pelo Dr. Marco Antonio Parisi Lauria, OAB/SP 185.030, a Drª Erycka Patricia Castello Sentevilles, OAB/SP 307.086, Drª Renata de Lara Ribeiro Bucci, OAB/SP 224.034, os representantes da falida, Sr. Antonio Luiz Lang Junior, RG nº 7.735.652-4-SSP/SP e o Sr. Oscar Pessoa Filho, RG nº 7167631-SSP/SP, acompanhados do advogado Daltro de Campos Borges Filho, OAB/RJ 36.910, as advogadas Júlia Perocco Pazetti, OAB/SP 356.195, o advogado Sergio Mourão Correa Lima, OAB/MG 64.026, representando a massa falida da empresa Uniauto Administradora de Consórcios Ltda. e Consórcio Nacional Liderauto, o advogado Marcelo Uriel Kairalla, OAB/SP 389.700 e os interessados Sanzio Gontijo Bernardes, RG MG4267921-SSP/MG, Glecia de Oliveira Macellani, RG MG-5.904.268-SSP/MG, Vitor Hugo Ribeiro Roquete, RG M165907-SSP/MG e Rodrigo dos Santos Carneiro, RG 24190458-SSP/SP. Iniciados os trabalhos, foram entabuladas conversas iniciais acerca de possíveis soluções para o processo falimentar, deliberando as partes que deverá haver uma nova audiência em prazo não inferior a 90 dias, para a apresentação de propostas concretas de solução do processo. Pelo falido foi requerido que o Administrador Judicial apresente nova relação de credores atualizada e com observação da determinação do TJSP de separação dos credores com identificação dos grupos de consórcio. Pelo MM Juiz, foi determinado o seguinte: deverá o Administrador Judicial apresentar nova relação de credores compatível com a decisão do TJSP e atualizada, no prazo de 20 dias, tendo em vista que ainda não foi publicada relação previamente apresentada. No mais, designo nova audiência de gestão democrática para o dia 10/05/2017, às 14:00 h. Saem todos os presentes intimados. Nada Mais. Lido e achado conforme vai por mim assinado. Eu, Vancler Paulino de Souza, digitei.