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Processo 1014348-13.2017.8.26.0001 de Direitofoi dito que ante o fato de inexistirem outras provas a serem produzidas nesta audiênciado réuVara Cível do Foro Regional I - Santana 12/12/2017
Termo de Audiência Expedido Aos 12/12/2017 às 14:30h na sala de audiências do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito, Ariane de Fátima Alves Dias Paukoski Simoni, foi aberta a audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, nos autos da ação e entre as partes supra-referidas. Apregoadas as partes, compareceu a representante legal da autora, Sra. Silvia de Cássia Baptista Gomes Figueiredo, acompanhada de seu advogado, DR. CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO E SOUZA MACHADO, OAB nº 191.344. Presente o advogado do réu, DR. LUIZ FELIPE MARRA MOURA, OAB nº 271.420. Iniciados os trabalhos, proposta a conciliação entre as partes a mesma restou infrutífera. Pela MMª. Juíza foi dito que ante o fato de inexistirem outras provas a serem produzidas nesta audiência, dava por encerrada a instrução processual e determinava a conclusão dos autos para sentença. Publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu,__________________________(Vânia de Oliveira Mathias), Escrevente, digitei e assino. DR. ADV. AUTORA REP LEGAL DA AUTORADR. ADV. RÉ