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Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Em tais condições, com fundamento no art. 50 do Código Civil, determino a inclusão no polo passivo da demanda do sócio indicado GILBERTO ANTONIO SPEROTTO, estendendo os efeitos da penhora determinado nos autos principais, pelos motivos e fundamentos lá expostos, também para os bens particulares deste, até o limite da dívida. Expeça-se o necessário, recolhidas as custas pertinentes. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais.