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Processo 0005967-51.2018.8.26.0016 do Especialdo Especial. Por ordem do Exmo. Corregedor Geral da Justiçao de admissibilidadeCorregedor e arquive-se. Alberto Gentil de Almeida PedrosoconstituídoLei 9.099/95art. 1010, §3ºart. 2º
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Foi interposto Recurso Inominado às fls. 536/556. Fica intimada a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, considerando o parecer da Corregedoria Geral da Justiça sobre a aplicabilidade do comunicado 916/2016 no sistema do Juizado Especial - Processo 2016/112977 DICOGE 2: "Trata-se de consulta sobre a aplicabilidade do comunicado nº 916/2016 no sistema do Juizado Especial. Por ordem do Exmo. Corregedor Geral da Justiça: O comunicado tem plena aplicação ao Juizado Especial, ante a inexistência de previsão legal em sentido contrário na Lei 9.099/95. Ademais, a aplicação do art. 1010, §3º do NCPC não afronta qualquer dos princípios norteadores do art. 2º da Lei 9.099/95, mas facilita a tramitação do processo (ante a dispensa do juízo de admissibilidade) e desonerando a serventia da unidade (conferência de valor recolhido e decisão de admissibilidade), salvo decisão jurisdicional em sentido contrário. Cientifique o Juiz Corregedor e arquive-se. Alberto Gentil de Almeida Pedroso - Juiz Assessor da Corregedoria". Após, os autos serão remetidos para o Colégio Recursal.