PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0022576-54.2012.8.26.0361 Vidax Teleserviços S/A 01/01/200931/12/201101/01/201331/12/2009
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Para que o DR. APARECIDO UBIRAJA GOMES DE MORAES (OAB/SP: 88.507) retire em cartório do mandado e certidão de habilitação de crédito desentranhados dos autos (fls. 461/464 e protocolo nº 361 FMCZ.14.00060904-0 280514).Para que a DRA. MALVINA SANTOS RIBEIRO (OAB/SP: 67.426) retire, em cartório, a petição desentranhada dos autos (fls. 2057/2060 - protocolo nº 361 FFPA.17.00035560-9 150217)Para que a DRA. MARIA CRISTINA PACILEO TREVISAN (OAB/SP: 120.159) retire, em cartório, a petição desentranhada dos autos (fls. 2080/2083 - protocolo nº 361 FLAP.17.00005726-7 230217). Para que a DRA. ZENAIDE ALVES FERREIRA (OAB/SP: 233.129) retire, em cartório, a petição desentranhada dos autos (fls. 2084/2087 - protocolo nº 361 FSNE.17.00012160-6 020317)Para que o DR. LUIS CLÁUDIO MONTORO MENDES (OAB/SP: 150.485) retire, em cartório, as petições desentranhados dos autos: - fls. 2161/2167 - protocolo nº 361 FJMJ.17.01450388-6 100717- fls. 2168/2175 - protocolo nº 361 FJMJ.17.01541229-3 100817- fls. 2459/2464 - protocolo nº 361 FFPA.17.00232178-3 110917- fls. 2496/2499 - protocolo nº 361 FJMJ.17.01695008-1 101017.Para que a administradora judicial CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL se manifeste sobre extrato bancário da conta judicial nº 2700130175067 (fls. 2597/2599). Para que a requerida massa falida Vidax Teleserviços S/A apresente, no prazo de 15 dias (conforme r.Decisão de fls. 2583) os documentos solicitados pela administradora judicial Capital a folhas 2508 quais sejam: - LIVRO RAZÃO ANALÍTICO de 01/01/2009 à 31/12/2011 e de 01/01/2013 à data da quebra - sendo estes/substituídos pelo Sped Contábil - ECD pertinente. - LIVRO DIÁRIO GERAL de 01/01/2009 à 31/12/2009 e de 01/01/2013 à data da quebra - sendo estes substituídos pelo Sped Contábil - ECD pertinente. - BALANÇO PATRIMONIAL e DREs do exercício 2009 à 2011 e BALANÇO DE ENCERRAMENTO com a data da quebra - sendo estes substituídos pelo Sped Contábil - ECD pertinente.