PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0009226-85.2017.8.26.0114 Cicero Pereira de NoronhaHydrax Saneamento de Tubulações Ltda. s constantes na procuração de fls.
Ato Ordinatório - Intimação - DJE Republicação da sentença para intimação dos advogados constantes na procuração de fls. 13: "Vistos. Cicero Pereira de Noronha, qualificado nos autos, requereu habilitação, na Falência da empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., de crédito no importe de R$ 15.151,70, posicionado para o mês outubro/2014, proveniente de título executivo judicial constituído pela Justiça do Trabalho em reclamação trabalhista. A inicial veio instruída com os documentos de fls. 2/88. Manifestação do Síndico da Massa Falida e do Ministério Público, à fls. 97 e 106/108, respectivamente. É o Relatório Decido. Trata-se de habilitação de crédito decorrente de título executivo judicial originado em reclamação trabalhista, a favor do habilitante. A parcial procedência da habilitação é de rigor, na medida em que os autos se encontram devidamente instruídos com o documento comprobatório do crédito pretendido, além do que como com propriedade se manifestou o Síndico e referendou o Ministério Público, os cálculos elaborados pelo contador que serve à Falência guardam estrita conformidade com as disposições da Lei de Falências e a jurisprudência dominante no E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido de habilitação para determinar a inclusão no quadro geral de credores, como "Trabalhista Classe I", do crédito de R$ 10.657,59, a favor de Cicero Pereira de Noronha, junto à Falência da pessoa jurídica Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda.. Com o trânsito em julgado desta, proceda-se às anotações necessárias, arquivando-se os autos em cartório até que se realize o pagamento ou se encerre a Falência. P.R.I.C. Campinas, 25 de junho de 2018. "