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Ato ordinatório Nos termos do Perito Contador a fls. 84, traga o habilitante: - os aceites da Falida relativos às notas fiscais nº 30739 e 30696, - cópia da decisão judicial que condenou a Falida ao pagamento dos honorários, custas e despesas processuais que compõem a planilha de fls. 15, trazendo inclusive, cópias das respectivas guias e comprovantes de recolhimento. Após nova vista ao Perito para elaboração do parecer conclusivo.