PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Ato ordinatório Vistos.Recebo os embargos declaratórios de fls. 995/997 como simples pedido de reconsideração, até porque não constato omissão ou contradição intrínseca à decisão atacada. Nesse desiderato, considerando a discordância da FESP, mantenho a suspensão do feito. Int. ".