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Processo 0002581-93.2014.8.26.0358 Relator Mauro Campbell Marquesartigo 1036, § 1ºart. 12, § 1ºart. 8ºart. 274
Carta de Intimação Expedida CARTA de INTIMAÇÃO expedida - Dr. MARCELO CALISTO BORGES (Adm.Judcial) - INTIMADO(A) para os atos e termos da ação em epígrafe, nos termos do seguinte r. Despacho de fls.035: "Vistos, Cuida-se de ação de execução fiscal ajuizada em face de empresa que se encontra em recuperação judicial. Em cumprimento à decisão proferida pelo Exmo. Ministro Relator Mauro Campbell Marques, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.712.484 SP, que determinou a suspensão de todas as execuções fiscais relacionadas à possibilidade de atos constritivos, decreto a suspensão do feito, escorada no preceituado pelo artigo 1036, § 1º, do CPC, até julgamento do referido recurso. Importa ressaltar, que o Tema Repetitivo foi cadastrado sob nº 987 e a discussão versa sobre a seguinte questão jurídica: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". Intimem-se e anote-se." Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no art. 12, § 1º e art. 8º, I e II, da Lei n.º 6.830/80, bem como no art. 274, do Código de Processo Civil, valendo o RECIBO que a acompanha como comprovante de que esta INTIMAÇÃO se efetivou. OBS: Autos ficaram SUSPENSOS - Tema 987 do STJ.