PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0002581-93.2014.8.26.0358 o onde se processamos competentesVara Cível localart. 6ºLei nº 11.101/05art. 52 29/05/2013
Certidão de Cartório Expedida C E R T I D Ã O - Certifico e dou fé, que conforme OFÍCIO nº 219/2013aat, foi DEFERIDO o processamento da recuperação judicial da devedora SEALE MÓVEIS LTDA, cnpj.: 66.109.539/0001-91, com endereço na Rua 26 de Dezembro, nº 843, Centro, em Jaci-SP., no processo nº de ordem 0355/2013, da Egrégia 2ª Vara Cível local, conforme despacho datado de 29/05/2013. Foi nomeado como administrador judicial o Dr. MARCELO CALISTO BORGES, rg. 20.016.665-SSP/SP, CPF. 103.904.238-13, com endereço na Rua Cristóvão Colombo, nº 1386, Vila Maceno, em São José do Rio Preto-SP - CEP. 15.055-000 - Telefones: (17) 3212-9517 e 3013-2262; Foi determinada a suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora, na forma do art. 6º da Lei nº 11.101/05, devendo permanecer os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações referidas no art. 52, III, do mesmo diploma legal, relativamente às quais caberá à devedora comunicar a suspensão aos juízos competentes; Certifico ainda, haver colocado tarja verde no dorso dos autos. Nada Mais.