PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Certidão de Cartório Expedida Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 20937/20944, os bens indicados às fls. 20841/20848 compõem a carta de arrematação expedida em favor de CANGUEIRO CAMINHÕES LTDA, ora arrematante (fls. 20804/20805) do lote nº 17, no que se refere aos veículos que não são objetos dos contratos Finame, e, portanto, encontram-se em termos para transferência de titularidade. Certifico, ainda, que procedi à intimação do leiloeiro para as providências cabíveis, conforme mensagem eletrônica que junto a seguir. Certifico, por fim, que procedi à intimação do administrador judicial para manifestação sobre os contratos de cessão de crédito juntados às fls. 20249 e seguintes. Nada Mais.