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Decisão 1) F. 1389/1407: a) anote-se a atuação da D. Pública, em nome dos requeridos indicados; b) defiro aos réus, os benefícios da justiça gratuita e a concessão da contagem do prazo em dobro;c) com o oferecimento de contestação pelos novos requeridos, por ora, dou prejudicada a decisão de f. 1388.2) Abre-se vista ao Ministério Público local.3) Recebidos os autos, manifestem-se os autores, no prazo de 10 dias. 4) Após, tornem conclusos para melhor análise e apreciação dos demais pedidos formulados. Intime-se.