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Processo 0306809-96.1985.8.26.0053 s. Nesta esteiraartigo 107, § 2 do CPCartigo 107 23/11/2017
Decisão 1) Fls. 1072/1087: Defiro o desarquivamento dos autos. 2) Como é dos autos, no pólo ativo da ação, há litisconsórcio, sendo os autores representados por diferentes advogados. Nesta esteira, indefiro o pedido de vista exclusiva dos autos, uma vez que, havendo prazo comum, nos termos do artigo 107, § 2 do CPC, somente em conjunto ou mediante prévio ajuste e por petição nos autos, os procuradores poderão retirar os autos do cartório com vista exclusiva. Observo contudo que, nos termos do § 3º do mesmo artigo, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo. Caso queira realizar consulta em vários volumes destes autos, o requerente deve providenciar o agendamento por meio do e-mail [email protected]. Não havendo prazo comum nos autos, o pedido de carga prolongada pode ser efetuado diretamente ao cartório, por qualquer procurador das partes, sem necessidade de petição e por 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 107, II do CPC. 3) No mais, refiro-me à decisão de fls. 1068, publicada em 23/11/2017.