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Decisão Ante o silêncio da Administradora Judicial e o parecer favorável da D. Representante do Ministério Público, defiro o pedido de fls. 1/2 para o fim de determinar a inclusão do crédito trabalhista habilitado por Paulo José de Jesus Cardoso no quadro geral de credores da recuperação judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda, pela importância de R$ 15.356,10. Publique-se para conhecimento e, certifique-se nos autos principais o teor desta decisão. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. Intimem-se.