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Processo 0005967-51.2018.8.26.0016 do Especial Cíveldos Especiais Cíveisfoi proferida a seguinte decisãoVara do Juizado Especial Cível - VergueiroForo Central Juizados Especiais CíveisComarca de SÃO PAULO
Decisão Aos 27 de agosto de 2018, às 15:30h, na sala de audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro, do Foro Central Juizados Especiais Cíveis, Comarca de SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a). Juliana Nobre Correia, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, a proposta de conciliação restou INFRUTÍFERA. As partes informaram a inexistência de outras provas a serem produzidas nos autos. Pela MM Juíza foi proferida a seguinte decisão: Regularizados os autos, tornem conclusos. Publicada em audiência. Saem os presentes intimados e cumpra-se. Eu, LUIS CARLOS MARTINS CARNEIRO, digitei.