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Decisão CERTIDÃOCertifico e dou fé que o gestor embora devidamente intimado (fls.179), deixou de apresentar as datas para a realização dos leilões. Nada mais. Guarujá, 13 de dezembro de 2017. Eu, Kauê Willmersdorf Manoel Martins, Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula nº 369.213, subscrevi.CONCLUSÃOEm 13 de dezembro de 2.017.Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr(a). GLADIS NAIRA CUVERO. Eu, Kauê Willmersdorf Manoel Martins, Escrevente Técnico Judiciário - Matrícula nº 369.213, subscrevi.PROC. Nº 2040/12Autos recebidos em 08.01.2018, após recesso forense. Anoto que usufrui de férias regulamentares autorizadas pela E. Presidência do TJSP no período de 12/12 a 19/12/2017.Vistos.1 - Fls. 184/192: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça.2 - À vista da certidão supra, reitere-se a intimação ao gestor nomeado, para que no prazo de 5 (cinco) dias, atenda à determinação de designação de datas para realização dos leilões, sob pena de destituição.3 - Decorrido, cumpra-se o determinado no restante teor da decisão de fls.177/178.Intime-se.