PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0050580-55.2005.8.26.0100 artigo 886
Decisão Ciência às partes do auto de leilão negativo a fl. 561.Havendo interesse da realização de novos leilões, apresente a parte exequente nova minuta de edital, nos moldes exigidos pelo do artigo 886 e seguintes do CPC, para apreciação deste juízo, no prazo de quinze dias.Recordo que em havendo interesse da parte credora, o imóvel constrito poderá ser adjudicado pelo valor da avaliação. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se.