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Processo 1005174-74.2015.8.26.0445 Appiani Steel Construções Brasil Ltda os dado Especial Cível e Criminal e Vara do Trabalhoo seja informado sobre o ajuizamento de ações que venham a ser propostas contra a RecuperandaVara CívelVara do Juizado Especial Cível e Criminal e Vara do Trabalhoart. 58Lei 11.101/05art. 61art. 6º, § 6º
Decisão Concessão da Recuperação Judicial Posto isso, dispensada a apresentação de prova de regularidade fiscal, nos termos do art. 58, caput, da Lei 11.101/05, HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial constante dos autos e aprovado pela Assembleia Geral de Credores e CONCEDO a Recuperação Judicial de Appiani Steel Construções Brasil Ltda. Nos termos do art. 61 e § 1º da Lei 11.101/05, a Recuperação Judicial perdurará até que se cumpram todas as obrigações previstas no Plano aprovado e ora homologado que se vencerem até dois anos depois desta concessão, observando-se que o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Plano durante esse interregno acarretará a convolação da Recuperação Judicial em falência. Suspensão da Publicidade de Protestos A fim de outorgar efetividade ao Plano de Recuperação Judicial e viabilizar a superação da crise econômico-financeira da Recuperanda, e uma vez que a aprovação do Plano importa em novação das dívidas a ele submetidas, remanescerá a suspensão da publicidade e dos efeitos dos protestos relacionados às dívidas sujeitas à Recuperação Judicial, exclusivamente, observando-se que referida suspensão está condicionada, resolutivamente, ao cumprimento do Plano. Providências Oficie-se aos juízos da 1ª Vara Cível, 3ª Vara Cível, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e Vara do Trabalho, bem como aos Cartórios de Protesto de Títulos, todos desta Comarca, comunicando-lhes que, por esta decisão, homologou-se o Plano de Recuperação Judicial e concedeu-se esta Recuperação Judicial, solicitando-se aos primeiros que este juízo seja informado sobre o ajuizamento de ações que venham a ser propostas contra a Recuperanda (Lei 11.101/05, art. 6º, § 6º). Atente a Recuperanda à premência de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, tal como proposto. Intimem-se.