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Processo 0007898-03.2003.8.26.0053 Waldemar de Carvalho Pinto Neto de DireitoKenichi Koyama São Paulo
Decisão Conclusão Aos 01 de outubro de 2018, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Senhor Doutor Kenichi Koyama. Eu, __________, escrevente, subscrevo e assino. Juiz de Direito: Kenichi Koyama São Paulo, 01 de outubro de 2018. VISTOS. Trata-se de Desapropriação ajuizada por Municipalidade de São Paulo contra Waldemar de Carvalho Pinto Neto e outros, ora em fase de cumprimento/execução. Fls. 809/810 e 829/830: Ante a aquiescência da Municipalidade, defiro levantamento do valor pleiteado, R$ 103.843,05 (base 03/2018) para possibilitar quitação do IPTU, devendo os expropriados, no prazo de 30 dias, apresentarem certidão negativa de débito fiscal para fins de liberação da quantia remanescente da indenização. Int.Cumpra-se, expeindi-se guia de levantamento nos termos do Provimento CNJ nº 68/2018.