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Decisão Cota ministerial de fl. 2766: 1. Com relação ao item 2, intime-se o AJ para cumprimento, no prazo máximo de quinze dias. Após, abra-se nova vista ao MP. Por fim, conclusos para deliberações. 2. Item 3: cumpra a serventia, conforme pleiteado pelo d. Promotor de Justiça, devendo a Serventia atentar ao que já foi determinado por este Juízo, e apontado pelo r. Representante do Parquet. 3. Item 4: tendo em vista a juntada da decisão proferida pelo E. TJSP, no recurso de agravo de instrumento interposto, após o cumprimento das determinações supra, abra-se vista ao MP para manifestação. Ao final, conclusos para deliberações. Intime-se. Dil.