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Decisão Cuida-se de ação de conhecimento. À causa foi atribuído valor inferior a 60 salários mínimos. Este juízo é absolutamente incompetente para conhecer do pedido, uma vez que há neste foro Juizado Especial da Fazenda Pública, o qual é o competente para o processamento e julgamento, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/2009. Nesse sentido, decidiu a 13ª Câmara de Direito Público do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Infração de trânsito Anulação Decisão que indeferiu a tutela antecipada Valor da causa inferior a 60 (sessenta salários mínimos) Lei 12.153/2009 Demanda que deve ser processada nos termos da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Incompetência absoluta que se declara de ofício, do Juízo singular e deste Tribunal, em virtude do valor dado à causa Recurso não conhecido" (AI nº 0110060-60.2011, Rel. Peiretti de Godoy, j. 17.8.2011). Destarte, redistribua-se. Int.