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Processo 1031697-13.2017.8.26.0071 o da penhora
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida POSTO ISSO, acolho a impugnação, reconhecendo o excesso de execução, nos termos da fundamentação, e determino como devido pelo impugnante a quantia de R$ 22.022,78. Condeno o impugnado nas custas e despesas deste incidente e em verba honorária arbitrada, por equidade, em 10% do excesso verificado. Observo que o valor depositado, porque incontroverso, já foi levantado pelo impugnado (p. 58/59) e antes de realizada a penhora no rosto dos autos (p. 76/78). Logo, oficie-se ao E. Juízo da penhora, informando. Decorrido o prazo para recurso, intimem-se as partes a manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se.