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Decisão Determinação Vistos. A despeito da certidão de fls. 105, embora positivo, os AR de fls. 103/104 foram recebidos por pessoas estranhas aos autos. Assim, e para evitar futura alegação de nulidade, preparados, expeçam-se mandados de citação para cumprimento naqueles endereços, cabendo ao polo ativo o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Aguarde-se depósito por 30 dias. Na inércia, arquivem-se. Int.