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Decisão Determinação Vistos. Considerando as diligências realizadas, indicando a impossibilidade de satisfação do crédito por outros meios, defiro o pedido de penhora do faturamento da executada, limitado ao percentual de 10% do faturamento líquido mensal. Nomeio como administrador judicial o Perito João Martins Costa Neto, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais deverão ser adiantados pela credora. Intime-se.