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Processo 0128014-47.2010.8.26.0100 Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé
Decisão Determinação Vistos.Fls. 226/230 - Já houve a penhora no rosto dos autos do inventário, portanto, já cientes as partes naqueles autos acerca da constrição levada a efeito.Poderá todavia o exequente, querendo, efetivar a penhora no rosto dos autos da execução de titulo extrajudicial cujo trâmite se dá perante o juízo da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, uma vez que lá já se encontram encaminhados todos os atos para que haja a alienação judicial. Quanto às intimações dos co-proprietários Jayr e Sueli, providencie o exequente o recolhimento de diligências ao Oficial de Justiça.Int.